Contrato de participação e Termos e Condições
Versão 27/09/2026 · Lei aplicável: Curaçao
1. Partes e objeto
Este contrato é celebrado entre a entidade operadora da Coworking CrossFounding Forex-XAU (Contratante) e a pessoa identificada no cadastro (Contratado/Membro). O objeto é a participação privada, por convite, numa estrutura colaborativa que utiliza tecnologia automatizada para apoiar análises e operações com CFD, Forex e ouro.
2. Ativação e prazo
A conta só inicia a apuração de resultados após a confirmação do pagamento do plano. O ciclo dura 12 meses. Sem renovação, o capital elegível fica disponível para solicitação após o término do ciclo, sujeito às verificações e obrigações aplicáveis.
3. Resultados variáveis
As taxas são definidas diariamente de acordo com os resultados realizados. Os limites do plano não constituem promessa de retorno. Um resultado bruto superior a 15% num dia pode gerar adicional de 0,15 ponto percentual ao membro naquele dia. Perdas e períodos sem rendimento podem ocorrer.
4. Rede e bónus
O membro pode receber o bónus único previsto no plano por convite ativado e 0,5% sobre o lucro apurado da rede abaixo de si. Bónus e comissões dependem de contas pagas, ativas e das regras vigentes; não decorrem apenas do recrutamento.
5. Saques, KYC e Equity
O primeiro saque de lucro pode ser solicitado após 30 dias da ativação e os seguintes a cada 14 dias, sujeito a saldo e KYC aprovado. Após 30 dias sem saque, o membro pode converter o lucro disponível em Equity; a conversão integra o valor à base de cálculo e fica sujeita ao ciclo da conta.
6. Renovação e capital
A renovação prevista corresponde ao valor do plano acrescido de taxa administrativa de 25%. Se não houver renovação, o capital elegível pode ser solicitado ao completar 12 meses. Prazos de análise, rede blockchain, taxas externas e verificações podem afetar a liquidação.
7. Obrigações do Contratante
Manter os registros da plataforma, aplicar as regras publicadas de forma consistente, proteger os dados de acordo com a legislação aplicável, apresentar os movimentos disponíveis ao membro e não declarar rendimentos garantidos.
8. Obrigações do Contratado
Fornecer dados verdadeiros, manter as credenciais seguras, concluir o KYC quando necessário, usar recursos de origem lícita, compreender os riscos e não divulgar o serviço como promessa de lucro ou enriquecimento rápido.
9. Risco e ausência de aconselhamento
A tecnologia automatizada não elimina risco, não prevê o mercado com certeza e pode falhar. Resultados passados não garantem resultados futuros. O serviço não constitui aconselhamento financeiro individual. O membro deve avaliar a sua situação e procurar aconselhamento independente.
10. Assinatura eletrónica e lei
Ao marcar os aceites e digitar o nome completo, o membro manifesta consentimento eletrónico e aceita esta versão do contrato. Este instrumento é regido pelas leis de Curaçao, sem afastar direitos obrigatórios do consumidor que sejam aplicáveis.
Modelo operacional sujeito a revisão jurídica. A entidade operadora deve inserir razão social, número de registro e endereço antes do uso comercial.